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  • 28/12/2011

    Número: 2900

    Dispõe sobre a autorização para o Município de Passos a repassar bens de consumo às Entidades que se especifica e á outras providências.

    LEI Nº 2.900, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

     

     

    Dispõe sobre a autorização para o Município de Passos a repassar bens de consumo às Entidades que se especifica e á outras providências.

     

     

                       O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                            Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a repassar bens de consumo, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE, CNPJ. nº. 17.921.537/0001-97 e ao Lar São Vicente de Paula, CNPJ. nº. 23.280.084/0001-60, entidades assistenciais, filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede neste Município.

    § 1º. Cada Entidade irá receber o valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), distribuídos em materiais de consumo, conforme o Plano de Trabalho firmado em Convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

    § 2º A aquisição dos materiais de consumo será feita pelo Poder Executivo, observando-se a Lei Federal n. 8.666/93, a expensas de recursos financeiros consignados no Convênio nº. 750702/200/SNAS/MDS, no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), distribuídos na seguinte forma:

    I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

    II - R$ 9.000,00 (nove mil reais) como contrapartida do Município de Passos.

    § 3º Os materiais de consumo serão, obrigatoriamente, aplicados na estruturação da rede de proteção social especial.

     § 4º. Não haverá repasse antecipado, devendo este ser efetivado após a assinatura do Convênio previsto no § 1º deste artigo.

     

                            Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas nos termos das condições e obrigações estabelecidas no Convênio a que se refere o §1º, do art. 1º desta lei, junto a Controladoria Geral do Município.

     

                            Art. 3º Para o atendimento parcial das despesas ora criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2010, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:

                               

             

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    01 -- Fundo Municipal de Assistência Social

    08 -- Assistência Social

    241-- Assistência ao Idoso

    0050 -- Pacto Institucional

    1.xxx -- Estruturação da Rede de Proteção Social Especial -- Lar São Vicente de Paula

    Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo.................................................... R$ 50.000,00

     

    08 -- Assistência Social

    242 -- Assistência ao Portador de Deficiência

    0050 -- Pacto Institucional

    1.xxx -- Estruturação da Rede de Proteção Social Especial -- APAE

    Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo.................................................... R$ 50.000,00

     

      Total......................................................................................................... R$ 100.000,00

     

                       Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à aplicação dos recursos transferidos pelo Ministério de  Desenvolvimento Social  e Combate a Fome, através do Convênio nº. 750702/2010/SNAS/MDS  firmado entre a União e o Município de Passos.

     

                            Art. 4º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01- Secretaria

    15 -- Urbanismo

    451 -- Infra-estrutura Urbana

    0034 -- Passos a Frente

    1.851 -- Pavimentação Novo Somma Infra

    Ficha: 675 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações....................................................... R$ 100.000,00

     

      Total....................................................................................................... R$ 100.000,00

     

                            Art. 5º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão das presentes ações ao Programa: 0050 -- Pacto Institucional.

                          Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

                            Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou proveniente de sua aplicação financeira.

                            Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reabertura dos créditos de que trata esta Lei no exercício seguinte, nos limites dos seus saldos, a serem incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2012, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.

                            Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2011.

      

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

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