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  • 10/11/2011

    Número: 2892

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Instituto Sócio Cultural Dona Oilda e dá outras providências.

    LEI Nº 2.892, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Instituto Sócio Cultural Dona Oilda e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de convênio, ao Instituto Sócio Cultural Dona Oilda, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.588.805/0001-40, com sede neste Município, sito a Rua Três Corações nº. 1099, Bairro Exposição.

       § 1º. Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será, obrigatoriamente, aplicado na construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto -- ETE -- junto à escola municipal denominada Oilda Valéria Silveira Coelho, situada na Fazenda Santa Luzia, localizada na Rodovia MG 050 KM 334, neste Município.

      § 2º. A construção de uma ETE é exigência dos órgãos ambientais competentes ao funcionamento operacional e administrativo da Escola Municipal Oilda Valéria Silveira Coelho.

           § 3º. O repasse dos recursos financeiros de que trata o "caput"  deste artigo será efetivado conforme Plano de Trabalho, firmado em Convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

    § 4º. O instituto, em contrapartida, além de concluir, com recursos próprios, a Estação de Tratamento de Esgoto -- ETE -- entregando-a em funcionamento, conforme projeto que integrará o convênio, assumirá a sua manutenção e demais despesas operacionais.

    § 5º No convênio figurarão como intervenientes/autorizadores da obra citada no §1º deste artigo os proprietários da Fazenda Santa Luzia, sob pena de invalidação do ato.

    § 6º. O Instituto Sócio Cultural Dona Oilda se responsabiliza, pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no §1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

    Art. 2º Fica estipulado o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data da transferência dos recursos, para o Instituto Sócio Cultural Dona Oilda prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, junto a Controladoria Geral do Município.

    Art. 3º Para o atendimento da despesa criada por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01- Administração Geral do Ensino

    17 -- Saneamento

    511 -- Saneamento Básico Rural

    0050 -- Pacto Institucional

    1.XXX -- Auxílio financeiro ao Instituto Sócio Cultural Dona Oilda

    Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios ........ Fonte:(SEMINC)....................................R$ 30.000,00

     

    Total.......................................................................................................R$ 30.000,00

     

    Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo será destinado ao Instituto Sócio Cultural Dona Oilda, com finalidade específica para construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto -- ETE nas imediações da Escola Municipal situada na Fazenda Santa Luzia.

    Art. 4º Os recursos para atendimento ao crédito referido no art. 3º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01- Secretaria

    15 -- Urbanismo

    451 -- Infra estrutura Urbana

    0034 -- Passos a Frente

    1.851 -- Pavimentação Novo Somma Infra

    Ficha: 675 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações ...................................................R$ 30.000,00

     

    Total.......................................................................................................R$ 30.000,00

     

     

     

    Art. 5º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0050 -- Pacto Institucional.

     

    Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

             Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.847 de 03 de janeiro de 2011.

     

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 10 de novembro de 2011.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

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