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  • 09/09/2011

    Número: 2882

    Declara de utilidade pública a Associação Instituto Amigos para Sempre.

    LEI Nº 2.882, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

     

     

    Declara de utilidade pública a Associação Instituto Amigos para Sempre.

     

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Instituto Amigos para Sempre.

     

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de setembro de 2011.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

       

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