LEI Nº 2.879, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - Educação Municipal: coordenação de convênios e repasses
12 -- Educação
365 -- Educação Infantil
0022 -- Qualidade da Educação Infantil
1.xxx -- Construção do Centro Municipal de Educação Infantil -- Bairro Nossa Srª. de Fátima
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações ................................................... R$ 1.330.000,00
1.xxx -- Aquisição de bens móveis p/.o Centro Municipal de Educação Infantil "São Francisco de Assis"
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente.............................. R$ 50.000,00
Total....................................................................................................... R$ 1.380.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objeto dos repasses financeiros do Governo Federal, através da Resolução/CD/FNDE nº. 38 de 29 de dezembro de 2010 (PAC 2), e do Governo Estadual, através da emenda nº 563-0.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.851 -- Pavimentação Novo Somma Infra
Ficha: 675 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações.................................................... R$ 1.380.000,00
Total....................................................................................................... R$ 1.380.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão das presentes ações ao Programa: 0022 - Qualidade da Educação Infantil, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 2.847 de 03 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de agosto de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento