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  • 22/06/2011

    Número: 2872

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

    LEI Nº 2.872, DE 22 DE JUNHO DE 2011

     

     

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 37, inc. X, da Constituição da República Federativa de 1988, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Ficam reajustados em 7,0 % (sete por cento), a partir de 1º de maio de 2011, a remuneração e os proventos dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Legislativo de Passos.

     

    Art. 2º As despesa decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do corrente ano.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de junho de 2011.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO

    Secretário Municipal da Fazenda

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