LEI Nº 2.872, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 37, inc. X, da Constituição da República Federativa de 1988, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7,0 % (sete por cento), a partir de 1º de maio de 2011, a remuneração e os proventos dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Legislativo de Passos.
Art. 2º As despesa decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de junho de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
Secretário Municipal da Fazenda