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  • 20/06/2011

    Número: 2871

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.871, DE 20 DE JUNHO DE 2011

     

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

                             

              Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02- Fundo Municipal de Saúde -- Coordenação de convênios e repasses

    10 -- Saúde

    302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0049 -- Saúde na complexidade

    1.XXX -- Reforma de imóvel  para instalações do SAMU 192

    Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações................................................ R$   300.000,00

    Total....................................................................................................... R$ 300.000,00

     

                       Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo tem por finalidade cumprir o objeto do convênio nº. 673/2010- EMG/SES/SUS-MG/FES, firmado entre o Município de Passos e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Saúde.

     

                            Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    02- Fundo Municipal de Saúde -- Coordenação de convênios e repasses

    10 -- Saúde

    301 -- Atenção Básica

    0048 -- Atenção Secundária da Saúde

    2.310 --  Manutenção do Centro Viva Vida

    Ficha: 587 -- 3.1.90.04 -- Contrato por tempo determinado................................ R$   55.000,00

    Ficha: 591 -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa física................ R$     5.000,00

    Ficha: 592 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica............ R$   240.000,00

      Total........................................................................................................ R$ 300.000,00

        

                                  Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0049 -- Saúde na Complexidade, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.

                                      

    Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do §1º. do artigo 2º, da Lei nº. 2.847 de 03 de janeiro de 2011.

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser excedido, desde que as suplementações sejam em atendimento às transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde, até o valor do respectivo repasse financeiro.

     

                      

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de junho de 2011.

      

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

     

     

     

     

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