LEI Nº 2.864, DE 23 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre o Projeto Uma Criança, Uma Árvore, e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Passos-MG, o Projeto Uma Criança, Uma Árvore, a ser implementado mediante a disponibilização pela Municipalidade, ao pai e à mãe da criança que interessar, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local, para ser plantada preferencialmente no Parque Emílio Piantino, diante de sua residência ou em outro local apropriado.
Art. 2º Após o nascimento, uma equipe da Prefeitura disponibilizará e entregará a muda da árvore escolhida pelos pais. A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou à mãe da criança em até 90 (noventa) dias após o seu nascimento, observada, ainda, no caso a disponibilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão da Prefeitura Municipal responsável pelo meio ambiente.
Art. 4º O Departamento responsável pelo meio ambiente do Município catalogará todas as árvores plantadas, com seus respectivos nomes, inclusive colocando uma placa com o nome da criança, possibilitando, a quem desejar, localizar, visitar e cuidar de sua árvore, sabendo onde ela se encontra.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado ainda a expedir as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de maio de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
IZONEL LOPES
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento