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  • 25/04/2011

    Número: 2863

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.863 DE 25 DE ABRIL DE 2011

     

    Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

                Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 3 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    01- Administração Geral do Ensino

    12 -- Educação

    363 -- Ensino Profissional

    0025 -- Gestão Educacional

    1.855 -- Convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -- IFET/MG

    Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações (SEMINC)....................................... R$ 425.000,00

      Total........................................................................................................... R$ 425.000,00

                          Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo tem por finalidade viabilizar a reforma na parte física (estrutura e infraestrutura) do imóvel situado nesta cidade, na Rua Mário Ribola nº. 409, bairro Penha, de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais -- IFET/MG, através de convênio (2ª Fase) a ser celebrado entre o Município de Passos e referido Instituto.

     

                               Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) na Lei Municipal nº. 2.847, de 3 de janeiro de 2011, abaixo discriminada(s):

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    02 - Secretaria Municipal de Planejamento

    04 -- Administração

    122 -- Administração Geral

    0007 -- Administração Governamental

    1.604 -- Aquisição Bens Móveis p/ Unidade Administrativa

    Ficha: 81 -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente ................................ R$ 60.000,00

     

    15 -- Urbanismo

    127 -- Ordenamento Territorial

    0012 -- Planejamento e Políticas de Desenvolvimento do Município

    1.622 -- Geoprocessamento Municipal

    Ficha: 104 -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo ...................................................... R$ 40.000,00

    Ficha: 106 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.................. R$ 70.000,00

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    06 -- Esporte e Lazer

    27 -- Desporto e Lazer

    813 -- Lazer

    0026 -- Passos mais Longos no Esporte e no Lazer

    1.021 -- Reforma da Quadra e/ou Parque Infantil do Casarão

    Ficha: 351 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................... R$ 20.000,00

     

    27 -- Desporto e Lazer

    813 -- Lazer

    0026 -- Passos mais Longos no Esporte e no Lazer

    1.859 -- Reforma da Quadra e/ou Parques Infantis

    Ficha: 352 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................................................... R$ 10.000,00

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    15 -- Urbanismo

    451 -- Infraestrutura urbana

    0034 -- Passos à Frente

    1.060 -- Infraestrutura e pavimentação

    4.4.90.51 -- Obras e instalações........................................................................... R$ 225.000,00

     

    Total ......................................................................................................... R$ 425.000,00

        

                               Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a alteração da presente ação no Programa: 0025 -- Gestão Educacional, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 7 de julho de 2010.

     

                             Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, utilizando-se para tanto o limite autorizado pelo art. 2º, da Lei nº. 2.847 de 3 de janeiro de 2011.

     

                       Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

                         Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de abril de 2011.

      

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

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