LEI Nº 2.862, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Cria Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Rede Municipal de Ensino, o Centro Municipal de Educação Infantil -- CEMEI, localizado à Rua Elzo Calixto Mattar, nº. 1.415, no bairro Nossa Senhora das Graças, neste Município.
Parágrafo único. As despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil -- CEMEI, ora criado por esta Lei, denominar-se-á "Professora Maria Gomes de Vasconcelos Marino".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 25 de abril de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer