O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, para os serviços da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Passos: Art.2º- São atribuições do cargo de Agente de Trânsito: I- fiscalizar e operar atividades relacionadas ao trânsito e transporte públicos; e II- outras atribuições inerentes ao Departamento de Transporte e Trânsito de Passos - TRANSPASS. Art.3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações especificas, consignadas no orçamento vigente. Art.4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.