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  • 17/01/2011

    Número: 2857

    Autoriza o Município de Passos a criar o depósito de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes e entidades.

    LEI Nº. 2.857, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

     

    Autoriza o Município de Passos a criar o depósito de sobras de materiais de construção para doação às pessoas carentes e entidades.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Passos autorizado a criar o depósito de sobras de materiais de construção para serem doados a pessoas carentes e entidades deste Município.

    Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal de Passos organizar uma Central de Distribuição para recolhimento e armazenagem das doações.

    Art.O Poder Executivo Municipal de Passos poderá realizar uma campanha publicitária e Educativa com o objetivo de incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra assistencial, bem como se responsabilizará pelo transporte desse material até o respectivo depósito central.

    Art. 3º Esclarece-se que as sobras de materiais referidas nesta Lei constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, demais órgãos públicos e também por empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar doar.

    Parágrafo único. O material doado poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d'água e tudo o que mais se enquadre nas características do Programa, devendo ser usado desde pequenos reparos, como também para construção de moradias.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de janeiro de 2011.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

      

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