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  • 06/01/2011

    Número: 2851

    Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Passos.

    LEI Nº. 2.851, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

     

     

    Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Passos.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo:

     

    Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra no Município de Passos, a ser comemorada anualmente na semana dentro da qual estiver o dia 20 do mês de novembro.

     

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de janeiro de 2011.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      

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