LEI Nº. 2.846, DE 3 DE JANEIRO DE 2011
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos anexos integrantes desta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
Parágrafo único. Os anexos de que trata o caput deste artigo corresponde a:
I -- Diretrizes e Programas de Governo; e
II --Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio.
Art. 2ºOs valores e metas constantes da previsão para o exercício de 2011, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 3 de janeiro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento