LEI Nº 2.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de até R$ 13.770,00 (treze mil setecentos e setenta reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Munic. De Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01- Secretaria
14 - Direitos de Cidadania
421- Custódia e Reintegração Social
0050 - Pacto Institucional
2.XXX - Cooperação técnica com SEDS/SUAPE/SAPE
3.3.50.41 - Contribuições.........................................................................................R$ 17.300,00
3.3.90.30 - Material de consumo.............................................................................R$ 3.000,00
Total...............................................................................................................R$ 20.300,00
Parágrafoúnico.O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado ao atendimento do Termo de Cooperação Técnica, nº. 925/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social- SEDS, Estado de Minas Gerais, Subsecretaria de Administração Prisional -- SUAPE, Superintendência de Atendimento ao Preso - SAPE e a Prefeitura Municipal de Passos.
Art. 2ºO recurso para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
02- Secretaria Municipal de Planejamento
04 - Administração
121- Planejamento de orçamento
0012 - Planejamento e Políticas de Desenv. Do Município
1.005 - Atualização do Plano Diretor do Município
Ficha: 87 - 3.3.90.39 -- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$ 20.300,00
Total...............................................................................................................R$ 20.300,00
Art. 3ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0050 -- Pacto Institucional, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento