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  • 28/12/2010

    Número: 2841

    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

     

     

    Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.

     

     

                              O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de até R$ 13.770,00 (treze mil setecentos e setenta reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

     

       02- Prefeitura Municipal de Passos

    07- Secretaria Munic. De Obras, Habitação e Serv. Urbanos

    01- Secretaria

       14 - Direitos de Cidadania

       421- Custódia e Reintegração Social

       0050 - Pacto Institucional

       2.XXX - Cooperação técnica com SEDS/SUAPE/SAPE

      3.3.50.41 - Contribuições.........................................................................................R$ 17.300,00

      3.3.90.30 - Material de consumo.............................................................................R$   3.000,00  

       Total...............................................................................................................R$ 20.300,00

     

    Parágrafoúnico.O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado ao atendimento do Termo de Cooperação Técnica, nº. 925/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social- SEDS, Estado de Minas Gerais, Subsecretaria de Administração Prisional -- SUAPE, Superintendência de Atendimento ao Preso - SAPE e a Prefeitura Municipal de Passos.

     

               Art. 2ºO recurso para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminada:

     

     

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    02- Secretaria Municipal de Planejamento

       04 - Administração

       121- Planejamento de orçamento

       0012 - Planejamento e Políticas de Desenv. Do Município

       1.005 - Atualização do Plano Diretor do Município

       Ficha: 87 - 3.3.90.39 -- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$ 20.300,00

     

       Total...............................................................................................................R$ 20.300,00

     

                Art. 3ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0050 -- Pacto Institucional, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.

                                      

                Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     

                Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de dezembro de 2010.

      

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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