LEI Nº 2.832, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
04 - Secretaria Municipal de Administração
15-- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura urbana
0034 -- Passos à frente
1.XXX -- Reforma e revitalização do Mercado Municipal
Ficha: XX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações (próprio).......................................... R$ 103.000,00
Ficha: XX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações (vinculado)..................................... R$ 897.000,00
Total.......................................................................................................... R$ 1.000.000,00
Parágrafo único.O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado ao atendimento do Contrato de Repasse de nº 0300404-27, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Turismo representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Passos-MG, objetivando a execução de Programas de finalidades Turísticas.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Munic. De Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura urbana
0034 -- Passos à Frente
1.781 -- Obras, Saneamento/infra-estrutura -- transferência Ministério Cidades
Ficha: 684 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações .................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/09 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0034 -- Passos à frente, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de outubro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento