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  • 22/07/2010

    Número: 2825

    Institui a Semana da Cidadania no campo.

    LEI Nº. 2.825, DE 22 DE JULHO DE 2010

     

    Institui a Semana da Cidadania no campo.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica autorizada a criação, no âmbito do Município de Passos, da Semana da Cidadania no Campo.

     

    Art. 2ºA programação da Semana da Cidadania no Campo será voltada para atividades que visem motivar o Município à prática de atos de cidadania, tanto recebendo os benefícios oriundos do programa, como se integrando juntamente com o Poder Público na realização de tais atos em todos os distritos do Município.

     

    Art. 3ºDurante a Semana da Cidadania no Campo poderão ser disponibilizados pelo Poder Público, através de parcerias com os diversos órgãos responsáveis, serviços como:

    I --alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitores;

    II --expedição de Carteiras de Identidades;

    III --expedição de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

    IV --atividades esportivas com time de futebol das comunidades envolvidas;

    V --circo do povo;

    VI --medição de pressão e glicose;

    VII --palestras educativas;

    VIII --dentre outras que se acharem necessárias.

     

    Art. 4ºPara viabilizar a consecução dos objetivos da presente Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias com os diversos órgãos responsáveis por cada um dos temas, especialmente com a Polícia Militar de Minas Gerais, Justiça Eleitoral, Delegacia Regional de Segurança Pública, Ministério do Trabalho, subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Faculdade, Clubes de Serviços, unidades do Programa de Saúde da Família (PSFs) e outras entidades que possam contribuir para a plena realização das atividades programadas.

     

    Art. 5ºFica a critério do Poder Executivo indicar a Secretaria competente para a organização da Semana da Cidadania no Campo.

     

    Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de julho de 2010.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ROSA MARIA CARDOSO BERALDO

    Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

      

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