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  • 05/07/2010

    Número: 2819

    Institui o Programa “Natal sem Fome e dos Sonhos de uma Criança”.

    LEI MUNICIPAL Nº 2.819, DE 05 DE JULHO DE 2010.

     

     

    Institui o Programa "Natal sem Fome e dos Sonhos de uma Criança".

     

     

    FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 192, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no art. 54, § 6º, da Lei Orgânica de Passos, promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica autorizada a instituição, no Município de Passos, do Programa "Natal sem Fome e dos Sonhos de uma Criança", que objetiva a mobilização da comunidade para a arrecadação de alimentos e brinquedos para distribuição às famílias carentes, durante as festividades do Natal.

     

    Art. 2º O Programa instituído pela presente Lei poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e estruturais, ser coordenado pela unidade administrativa de assistência social, atuando também para reunir as diversas ações realizadas por entidades e instituições nas festividades do Natal, com o mesmo objetivo.

     

    Art. 3º O Programa "Natal sem Fome e dos Sonhos de uma Criança" poderá se valer de convênios e parcerias com a iniciativa privada, com órgãos públicos, com a sociedade civil e com as organizações não-governamentais para ações que possibilitem sua efetiva execução, que é a arrecadação e distribuição de alimentos e brinquedos para a população de Passos nas festividades do Natal.

     

    Art. 4ºAs normas e critérios para a execução do Programa "Natal sem Fome e dos Sonhos de uma Criança" serão estabelecidas em regulamento, que poderá ser editado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

     

    Art. 5º Estalei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 05 de julho de 2010.

     

     

     

     

    Nivaldo Oliveira de Souza

    Presidente

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