Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 07/07/2010

    Número: 2823

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos - APAE e dá outras providências.

    LEI Nº 2.823, DE 7 DE JULHO DE 2010

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos - APAE e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE,com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de pessoas com paralisia cerebral.

    Parágrafo único.  O repasse do recurso financeiro, de que trata o "caput" do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, celebrado nos termos da minuta anexa, bem como obedecerá ao Plano de Trabalho, que fazem parte integrante da presente Lei.

    Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos - APAEfica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.

    Art. 3ºPara o atendimento das despesas ora criadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

    01- Fundo Municipal de Assistência Social

    08 -- Assistência Social

    242 -- Assistência ao Portador de Deficiência

    0010 -- Proteção Social Especial

    1.XXX -- Recursos à APAE/Passos -- Projeto Cadeiras de Rodas Especiais

    4.4.50.42 -- Auxílios......................................................................R$ 24.000,00

    Total.....................................................................................R$ 24.000,00

     Art. 4ºOs recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminada:

     

    02- Prefeitura Municipal de Passos

    02- Secretaria Municipal de Planejamento

    15 -- Urbanismo

    127 -- Ordenamento Territorial

    0012 -- Planejamento e Políticas de desenvolvimento do Município

    1.622 -- Geoprocessamento municipal

    Ficha:120--3.3.90.39--Outros Serv. de Terceiros--Pessoa Jurídica......R$ 24.000,00

    Total.................................................................................... R$ 24.000,00

     

    Art. 5ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº. 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0010 - Proteção Social Especial, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.

     

    Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

            

     

    Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 7 de julho de 2010.

      

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

     

     

     

     

    MINUTA DE CONVÊNIO Nº. __/2010

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS - APAE.

     

    O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Bairro Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ HERNANI SILVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n.º 059.571.766-72, RG M-539.854, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua América do Sul, nº. 40, Bairro Jardim Continental, CEP - 37.902-036, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada neste ato pelo Secretário, Sr. AURO MAIA SOARES, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS - APAE, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.921.537.0001-97, com sede na Rua da Imprensa nº. 195, bairro: Belo Horizonte, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, a SRª. CLEIDA APARECIDA SILVA PEREIRA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº. 357.576.476-04, RG M2.112.374, residente e domiciliado, nesta cidade, na Rua Uberlândia nº. 884, Bairro Muarama, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma da Lei nº_______/10, observando-se as seguintes cláusulas:

    CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

    O objeto do presente Convênio é a implantação do "Projeto Cadeiras de Rodas" com intuito de aprimorar o atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais, no município de Passos, através da aquisição de equipamentos específicos para as pessoas portadoras de paralisia cerebral, totalmente dependentes.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

    2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:

    2.1.1.Ao Município de Passos:

    2.1.1.1.Promover repasse de recurso financeiro, no valor de R$ 24.000,00. (vinte e quatro mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº. ........../2010, conforme desembolso especificado no Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente Convênio.

    2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município.

    2.1.1.3 Suspender o repasse nos demais casos previstos em Lei.

     

    2.1.2.Às instituições:

    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:

    a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;

    b) Inscrição do ato constitutivo;

    c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador da entidade beneficiada;

    d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;

    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;

    f) Certidão Dívida Ativa da União;

    g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);

    h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS;

    i) CNPJ;

    j) Inscrição Estadual, (se houver);e

    k) Apresentar a previsão de início e fim para aplicação do recurso;

    2.1.2.2.Executar o Plano de Trabalho;

    2.1.2.3.Apresentar, até 90 (noventa) dias úteis, a contar da data do recebimento, os seguintes documentos referentes à aplicação do repasse recebido:

    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais) compatíveis com o objeto do Convênio;

    b) Relatório de Gastos e das metas atingidas com a liberação dos valores deste Convênio.

    2.1.2.4. Aplicar os recursos recebidos pelo Município exclusivamente no atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO 3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Plano de Trabalho, do plano de aplicação dos recursos recebidos, e do disposto no art. 116 da Lei 8.666/93.

     

    CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA

    4.1. O presente convênio terá a vigência de 06 (seis) meses, a contar da data da sua assinatura.

     

    CLÁUSULA QUINTA -- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, alusiva à Concedente, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social, através da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.08.242.0010.1.xxx -- 4.4.50.42.

     

    CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR

    6.1.As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de R$ 25.852,00. (vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais) para os fins e efeitos de direito.    

     

    CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    7.1.A proponente deverá apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO, no prazo consignado na cláusula 2.1.2.3, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização.

     

    CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS

    8.1.Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.

    8.2.Em qualquer solução primar-se-á pela supremacia do interesse público e pelos princípios da administração contidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.

     

    CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

    9.1.Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado por afixação na sede da Prefeitura e Câmara Municipal, peloMUNICÍPIO convenente para sua eficácia.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

    10.1.Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.

    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.

    Prefeitura Municipal de Passos,  ___ de ..................... de 2010.

     

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

    .......................................................

    Representante legal da entidade:

     

     

    TESTEMUNHAS:

    _________________________                                        __________________________

    NOME:                             CPF:                                                 NOME:                             CPF:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nome da Entidade:

    APAE/PASSOS

    PLANO DE TRABALHO

     

    Ano 2010

    N.º do Protocolo: Convênio/2010          

    1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

    Nome:

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS - APAE

    CNPJ

    17.921.537/0001-97

    ENDEREÇO SEDE:

    Rua da Imprensa, 195

    BAIRRO:          

    Belo Horizonte

    FAX

    (35) 3521-1828

    TELEFONE:                 

    (35) 3529-1700

    MUNICÍPIO:                 

    Passos

    DISTRITO:    

    MG  

    CX. POSTAL:

    185 

    CEP:   37.900.116     

     

    NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:                  

    Cleida Aparecida Silva Pereira

    CARGO:       

    Presidente

    DATA VENC. DO MANDATO: 31/12/2010

                           

     

     

     

    2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

    NOME

    MUNICÍPIO DE  PASSOS

    CNPJ

    18.241.745/0001-08

    ENDEREÇO

    Pça. Geraldo da Silva Maia, 175.

    BAIRRO

    Centro

    CEP:

    37.900-900

    NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

    José Hernani Silveira

    CARGO

    Prefeito

    DATA VENC. DO MANDATO -- 31/12/2012

           

     

     

     

    3 -- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

    - TÍTULO:

    PROJETO CADEIRAS DE RODAS ESPECIAIS

    3.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  

    Lei 8.666/93

    TIPO DE ATENDIMENTO:

    Auxílio financeiro

    PERÍODO DE EXECUÇÃO:

    06 MESES

    3.3 - OBJETIVOS:

    Melhorar a qualidade de vida de pessoas com paralisia cerebral, totalmente dependente, que se encontram sob tratamento na entidade.

    - JUSTIFICATIVA:

    Proporcionar aos cidadãos com dificuldades severas de locomoção e controle de tronco a se locomover com certo conforto, podendo se interagir com outras pessoas, além de proporcionar-lhes uma educação especializada através de equipamentos adaptados às suas deficiências.

    3.5 - BENEFICIARIO:

     

    16 (dezesseis) pessoas

     

     

     

     

    4 -- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

     

     

    4.1 -- DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

     

    CUSTOS

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR

    * Aquisição de 16 (dezesseis) cadeiras de rodas, com as seguintes especificações:

    04 -  STARKIDS

    08 -- STAR JUVENIL

    04 -- AGILE ADULTO

     

     

    R$ 5.760,00

    R$ 15.552,00

    R$ 4.540,00

     

    4.1.1 - VALOR DOS RECURSOS REPASSADOS PELA CONCEDENTE

     

    VALOR

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    R$ 24.000,00

    02.10.01 - 08.242.0010.1.XXX-4.4.50.42

     

    4.1.2 - VALOR DE APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA - PROPONENTE

    VALOR

    R$ 1.852,00

     

    TOTAL GERAL - R$ 25.852,00 (vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais.)

     

    4.3 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO

                         Concedente

    Meta

    Parcela única em até 30 dias após a assinatura do convênio

    Recurso financeiro

     (Banco 194-5- c/c. 8990-7)

    R$ 24.000,00

                         Proponente (contrapartida)

    Meta

    Parcela única em até 30 dias após a assinatura do convênio

    Recurso financeiro

    R$ 1.852,00
           

     

     

     

     

    -  DECLARAÇÃO

     

     

          Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em ora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotação consignada no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.

     

    Passos(MG), aos __ de _____ de 2010.                                                                              

     

     

    _______________________________________________________________________________

    Local e Data                                             Assinatura do Representante(do)s Proponente(s)

     

     

    6-Venho submeter à apreciação de V.Sas. o presente Plano de Trabalho,  tendo em vista repasse de recursos através do Convênio.

     

     

     

     

    ______________________________                Data: _____/_____/2010

      Assinatura do Responsável Legal

     

        ..................................................                      ......................................                          

                    N.ºIdentidade                                                      CPF

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RESERVADO AO CONCEDENTE

    Concedente

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

    CNPJ

    18.241.745/0001-08

    Unidade Gestora/Código:

    SASOC / 02.10.01

    N.º do Convênio

    /10

    Classificação Orçamentária:

    08.242.0010.1xxx -- 4.4.50.42

    Valor Total

    R$  24.000,00

     

     

     

     

     

    Objetivo do Instrumento Jurídico:

     

    ................................................................................................................................................

    Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93

    Resumo da Aplicação

    Especificação

    Valor

    Recurso Financeiro

    R$ 25.852,00

    TOTAL

    R$ 25.852,00

    PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PROPONENTE ESTÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A ATENDER O ART. 116 DA LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21/06/1993.

     

    _________________________________                    Passos, __ de ______________ de 2010.

    Procuradoria Geral do Município

     

    APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

           Passos (MG), __ de _______ de 2010.

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.