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  • 07/07/2010

    Número: 2822

    Inclui o art. 2ºA. na Lei nº. 2.734, de 20 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a instalação de assentos para o público nas agências bancárias.

    LEI Nº 2.822, DE 7 DE JULHO DE 2010

     

    Inclui o art. 2ºA. na Lei nº. 2.734, de 20 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a instalação de assentos para o público nas agências bancárias.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º A Lei nº. 2.734, de 20 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as seguintes modificações em seus dispositivos:

    "Art. 2ºA  As agências bancárias que, notificadas com prazo de quinze dias, não cumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitas às seguintes sanções administrativas:

    I -- multa de 300 (trezentas) UPFM -- unidade padrão fiscal do município, ou equivalente que venha a substituí-la, aplicada em dobro no caso de reincidência;

    II -- suspensão do alvará de funcionamento por 06 (seis) meses, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso I deste artigo, sem que cumpra o disposto nesta lei em trinta dias, contados da data da autuação em reincidência; e

    III -- cassação do alvará de funcionamento, sem que cumpra disposto nesta lei em sessenta dias, contados da data da autuação em reincidência.

     

    § 1ºA liberação do Alvará de funcionamento só ocorrerá após o cumprimento, pela agência bancária infratora, de todas as obrigações previstas na presente Lei.

     

    § 2º A cassação do Alvará de funcionamento impedirá a obtenção de novo Alvará de funcionamento pelo período de dois anos, contados da data da cassação.

     

    § 3º  A fiscalização desta Lei, por sua natureza específica, ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON.

     

    § 4ºOs recursos provenientes da aplicação da multa prevista no inciso I deste artigo serão depositados à conta do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos --FMDD.

    Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 7 de julho de 2010.

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

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