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  • 23/06/2010

    Número: 2815

    Dispõe sobre a doação de bem público ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    LEI Nº 2.815, DE 23 DE JUNHO DE 2010

     

    Dispõe sobre a doação de bem público ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

     

    O Povo do Município de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Minas Gerais, um terreno com área total de 2.456,25 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Passos, sob a matrícula nº. 52.741, de 06 de abril de 2010.

    Parágrafo único.O imóvel objeto desta doação descreve-se como sendo um terreno localizado à Rua José Merchioratto, cujo perímetro obedece ao seguinte roteiro: Inicia-se no marco M1, situado no canto de divisa com o espolio de Francisca Cândida de Jesus; deste caminha uma distância de 54,99 metros, num rumo de 76º53'36" confrontando com a Rua José Merchioratto até encontrar o marco M2. Deste, volve-se a direita, caminha uma distância de 52 metros, num rumo de 177º50'35'' confrontando com a Avenida Com. Francisco Avelino Maia até encontrar o marco M8. Deste volve-se a direita, caminha 55,91 metros num rumo de 267º50'35", confrontando com o terreno nº.2, até encontrar o marco M7. Deste volve-se a direita, caminha uma distância de 10,38 metros, num rumo de 346º47'21'', confrontando parte com Luiz Carlos Machado e Oswaldo Antonio da Silva, até encontrar o marco M5. Deste volve-se a direita, caminha uma distância de 10,60 metros, num rumo de 77º59'14'', confrontando com o espólio de Francisca Cândida de Jesus, até encontrar o marco M6. Deste, volve-se à esquerda, caminha uma distância de 30,26 metros, num rumo de 345º22'32'', confrontando novamente com o espólio de Francisca Cândida de Jesus, até encontrar o marco M1, fechando assim o perímetro.

     

    Art. 2º O donatário deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no imóvel especificado no art. 1º desta Lei, o Centro Viva Vida -- CVV, devendo a construção ser iniciada no prazo máximo de 02 (dois) anos e concluída no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei.

    § 1º.Além dos requisitos indispensáveis, constará expressamente da escritura pública o prazo previsto neste artigo para construção do Centro Viva Vida pelo donatário.

    § 2º. O Centro Viva Vida de trata o caput deste artigo, tem como objetivo organizar e promover o atendimento especializado nas áreas de saúde sexual e reprodutiva e atendimento à criança em situação de risco, com abrangência microrregional, sendo sua sede localizada em Passos por ser município pólo.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, em caráter NÃO OBRIGATÓRIO, a custear, pelo Município, as despesas indispensáveis à regularização dos documentos de DOAÇÃO.

     

    Art. 4º Integra esta Lei:

                      I - o croqui, memorial descritivo e o laudo de avaliação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei; e

                      II -- a certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos.

                     

     

    Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Município.

     

    Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de junho de 2010.

     

     

     

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA

    Prefeito Municipal

     

     

     

    ANTONIO JOSÉ FRANCISCO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

     

     

    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA

    Secretário Municipal de Administração

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