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  • 08/04/2010

    Número: 2802

    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e repassar recurso financeiro às instituições sem fins lucrativos e dá outras providên

    LEI Nº 2.802, DE 8 DE ABRIL DE 2010
     
     
     
    Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e repassar recurso financeiro às instituições sem fins lucrativos e dá outras providências. 



    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e repassar recurso financeiro, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), às instituições sem fins lucrativos, situadas neste Município, conforme o anexo único desta lei.
    Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro de que trata o caput do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente lei.
     
    Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.

    Art. 3º Para o atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de abril de 2010.




    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
     
    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
    Secretário Municipal da Fazenda



    ANEXO ÚNICO
    À LEI Nº. 2.802, DE 8 DE ABRIL DE 2010
     
     
     

    Creche Nahim Simão
    R$  20.000,00
    Associação de Desenvolvimento Comunitário das Comunidades dos Campos, Areias, Pacheco, Fazenda Velha e Boa Vista
    R$    5.000,00
    Associação dos Pescadores de Passos e Região
    R$   5.000,00
    Associação Espírita Cáritas
    R$   6.000,00
    Associação de Amparo ao Próximo
    R$   4.000,00
    Creche Monsenhor João Pedro
    R$ 10.000,00
    Associação Sagrada Família
    R$    5.000,00
    Associação Reintegrar
    R$    5.000,00
    Sindicato dos Produtores Rurais de Passos
    R$   5.000,00
    Escola Gratuita São José de Passos
    R$   5.000,00
    Cantina Dona Bernadete Lemos
    R$   5.000,00
    Casa de Assistência ao Menor Nossa Senhora da Penha
    R$ 10.000,00
    Polícia Militar de Passos
    R$   5.000,00
    Polícia Civil de Passos
    R$   7.000,00
    Fundação São João da Escócia
    R$   8.000,00
    Associação das Águas
    R$   1.000,00
    Associação do Bananal
    R$   1.000,00
    Associação Boa Vista
    R$   1.000,00
    Associação Santa Luzia
    R$   1.000,00
    Associação Mumbuquinha
    R$   1.000,00

     
     
     
     
     
    MINUTA DE CONVÊNIO Nº __/2010

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "........................................................................".

    O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Bairro Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ HERNANI SILVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n.º 059.571.766-72, RG M-539.854, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua América do Sul, nº. 40, Bairro Jardim Continental, CEP - 37.902-036, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de .................................., representada neste ato pelo Secretário, Sr. .........................., e a .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., com sede na Rua ..............................., bairro: .................., na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, ......................................................., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. .............., RG ...................., residente e domiciliado ............................................, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma da Lei nº_______/10, observando-se as seguintes cláusulas:
    CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
    1.1. O objeto do presente Convênio é a ................................................................................. .........................................................................................
    CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
    2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:
    2.1.1. Ao Município de Passos:
    2.1.1.1.Promover repasse de recurso financeiro, no total de R$ .............. (.........................), autorizado pela Lei Municipal nº. ........../2010, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Convênio, ou em número inferior desde que haja disponibilidade financeira.
    2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município.
    2.1.1.3 Suspender os repasses se não houver comprovação de que o recurso não foi aplicado de acordo com o Plano de Trabalho.
    2.1.1.4 Suspender os repasses nos demais casos previstos em Lei.

    2.1.2. Às instituições:
    2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:
    a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;
    b) Inscrição do ato constitutivo;
    c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador da entidade beneficiada;
    d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;
    e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
    f) Certidão Dívida Ativa da União;
    g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);
    h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS;
    i) CNPJ;
    j) Inscrição Estadual, (se houver);
    k) Apresentar a previsão de início e fim para aplicação do recurso; e
    l) apresentação do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo órgão compete.
    2.1.2.2.Executar o Plano de Trabalho aprovado;
    2.1.2.3.Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento, os seguintes documentos referentes à aplicação dos repasses recebidos:
    a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais/recibos) compatíveis com o objeto do Convênio;
    b) Relatório de Gastos e das metas atingidas com a liberação dos valores deste Convênio.
    2.1.2.4. Aplicar os recursos recebidos pelo Município exclusivamente no atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.

    CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO
    3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Plano de Trabalho, do plano de aplicação dos recursos recebidos, e do disposto no art. 116 da Lei 8.666/93.
     
    CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA
    4.1. O presente convênio terá a vigência de ....... (........) meses, a contar da data da sua assinatura.
     
    CLÁUSULA QUINTA -- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, alusiva à Concedente, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria ............................................................................................

    CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR
    6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de até R$ .............. (...........................) para os fins e efeitos de direito.    

    CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    7.1. A proponente deverá apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a .........................................................., no prazo consignado na cláusula 2.1.2.3, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização.
     
    CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS
    8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.
    8.2. Em qualquer solução primar-se-á pela supremacia do interesse público e pelos princípios da administração contidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.

    CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
    10.1. Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado por afixação na sede da Prefeitura e Câmara Municipal, pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.

    CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
    11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.
    E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.
    Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2010.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
    .......................................................
    Representante legal da entidade:
     
    TESTEMUNHAS:
    _________________________                                        __________________________
    NOME:                             CPF:                                                 NOME:                             CPF:

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