Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 18/12/2009

    Número: 2780

    Institui a inserção nos meios de comunicação, para efeito de divulgação de eventos e festas realizadas no Município de Passos, da inscrição “Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos

    LEI Nº. 2.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009


    Institui a inserção nos meios de comunicação, para efeito de divulgação de eventos e festas realizadas no Município de Passos, da inscrição "Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos"..
     
     
     
     
     
     
                           O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                           Art. 1º Fica instituída a inserção nos meios de comunicação, para efeito de divulgação de eventos e festas realizadas no Município de Passos, da inscrição "PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS".

                           Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
                              
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de dezembro de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.