Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 14/12/2009

    Número: 2777

    Altera a Lei nº. 2.715, de 22 de setembro de 2008.

    LEI Nº 2.777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
     
    Altera a Lei nº. 2.715, de 22 de setembro de 2008.
     
    O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou, e em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Acresce ao art. 1º da lei 2.715 de 22 de setembro de 2008, os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
    "Art. 1º....................................................................................................
    § 1º O vencimento do chefe de gabinete, do controlador-geral e do procurador-geral do município para a legislatura 2009 a 2012 será o mesmo valor do subsídio atribuído para os Secretários Municipais no caput deste artigo. (NR)
    §2º O vencimento do controlador-geral adjunto e do procurador-geral adjunto do município para a legislatura 2009 a 2012 corresponderá a 84,0987% (oitenta e quatro pontos percentuais vírgula novecentos e oitenta e sete décimos milésimos) do subsídio atribuído para os Secretários Municipais no caput deste artigo". (NR)
    Art. 2º O art. 3º da Lei 2.715 de 22 de setembro de 2008 passará a ter a seguinte redação:
    "Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo orçamento do município através das dotações nº. 02.01.01.04.122.0132.2004. 02.01.02.04.091.0114.2011 e 02.01.03.04.124.0153.2016". (NR)
    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de dezembro de 2009.
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração
     
     
    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
    Secretário Municipal da Fazenda
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.