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  • 13/11/2009

    Número: 2770

    Autoriza o Município de Passos a contratar com o Banco do Brasil S/A operações de crédito e dá outras providências.

    LEI Nº 2.770, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009


    Autoriza o Município de Passos a contratar com o Banco do Brasil S/A operações de crédito e dá outras providências.
     
     
                              O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


                              Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Passos autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à aquisição de máquinas, veículos e equipamentos pesados novos, cujas condições encontram-se previstas no § 2º deste artigo, para pagamento em parcelas, observado a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000.


                                   § 1º.    Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão exclusivo e obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos pesados novos, no âmbito do Programa de Intervenção Viárias-Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19/02/2009, e nº 3.752, de 30/06/2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.                                       


                                   § 2º. Asoperações de crédito de que trata ocaput deste artigo subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
                                     I- taxas de Juros de Longo Prazo -- TJLP, acrescida de 4% a.a. (1% do BNDES e 3% do Banco).
    II- a dívida será paga em até 54 (cinqüenta e quatro) meses, sendo até 6 (seis) meses de carência e até 48 (quarenta e oito) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo Banco do Brasil S/A para este projeto;
    III- a garantia, quando exigida pela instituição financeira, recairá diretamente sobre as máquinas, veículos e equipamentos pesados adquiridos; e
    IV- proibição de destinar os recursos para aquisição de quaisquer outros equipamentos e veículos;
                                       

    Art. 2º Fica o Poder Executivo, observando o disposto no § 2º do art. 1º desta lei, autorizado a:
    I- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução desta lei;
    II- aceitar todas as condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A referentes às operações de créditos, vigentes à época da assinatura do contrato de financiamento.

    Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                                       
    Art. 4º Para pagamento do principal, dos juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a permitir ao Banco do Brasil debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato.

    Art. 5º Serão consignados nas leis que tratam das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do Plano Plurianual os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de novembro de 2009.





    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
    Secretário Municipal de Fazenda
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

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