Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 09/10/2009

    Número: 2764

    Dispõe sobre a concessão de novo prazo à Associação da Microrregião do Médio Rio Grande – AMEG para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº. 2.574/2006.

    LEI Nº. 2.764, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
     
    Dispõe sobre a concessão de novo prazo à Associação da Microrregião do Médio Rio Grande -- AMEG para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº. 2.574/2006.
     
    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º Fica concedido novo prazo para cumprimento de encargo relativo ao imóvel doado pelo Município, através da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006, à Associação da Microrregião do Médio Rio Grande (AMEG).
    § 1º. O prazo de que trata o caput deste artigo será pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
    § 2º. Ao prazo descrito no caput do art. 4º, da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006, será acrescentado o período outorgado pelo parágrafo anterior.
    Art. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de outubro de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.