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  • 13/10/2009

    Número: 2765

    Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituição de Amparo ao Próximo.

    LEI Nº 2.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009



    Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituição de Amparo ao Próximo.
     
     
     
     
     
     
                         Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                         Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Instituição de Amparo ao Próximo.

                         Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de outubro de 2009.
      


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento
     

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