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  • 16/07/2009

    Número: 2760

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.760, DE 16 DE JULHO DE 2009



    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
     
     
     
                              O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                              Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) destinado à atenção ao Projeto Educacional da Gestão Municipal - PEPD e Doenças e Agravos não Transmissíveis -- DANTS, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

     02- Prefeitura Municipal de Passos
     06- Secretaria Municipal de Saúde
     02- Fundo Municipal de Saúde - Coord. de Convênios/Saúde

    10.301.150.1.xxx -- Atenção ao Projeto Educacional da Gestão Municipal -- (PEPD)
       
        3.3.90.30 -- Material de consumo............................................................................. R$ 2.000,00
        3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física.......................................... R$ 3.000,00
        4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente..................................................... R$ 23.000,00

    10.305.0150.1.xxx -- Combate às Doenças e Agravos não Transmissíveis -- (DANTS)

        3.3.90.30 -- Material de Consumo.......................................................................... R$ 48.500,00
       4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente...................................................... R$   4.500,00

       Total............................................................................................................. R$ 81.000,00



                                     Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura dos créditos acima especificados, será utilizado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

     02- Prefeitura Municipal de Passos
     09- Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

    04.122.0126.1.750 -- Apoio a Associação Esquadrão MG
        Ficha: 814-3.3.50.41 -- Contribuições ................................................................... R$ 81.000,00

                                     Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão das presentes ações ao respectivo Programa: 0150 Prog. Ampl. Cob. Assist. Saúde Est. Saúde família, bem como autorizado a incluí-las e na Lei nº. 2.708 de 11 de julho de 2008.
                                       
                                     Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, nos termos do § 1º art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
    Parágrafo único. As suplementações de que trata o caput deste artigo, está restrita a novos recursos provindos das ações de que trata o art. 1º desta lei, não incidindo no limite autorizado limite autorizado através do art. 2º da Lei 2.730 de 02 de janeiro de 2009.

                  
                              Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de julho de 2009.
      

    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento
     

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