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  • 24/07/2009

    Número: 34

    Extingue os cargos de provimento em comissão de vice-diretor de Unidade Escolar criados pelo art. 78 da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 24 DE JULHO DE 2009
     
     
    Extingue os cargos de provimento em comissão de vice-diretor de Unidade Escolar criados pelo art. 78 da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006.
     
     
    Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de vice-diretor de unidade escolar, criados pelo art. 78 e constantes do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 027, de 20 de dezembro de 2006.

    Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº. 022 de 12 de janeiro de 2006, fica alterado nos termos do anexo único desta lei.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de julho de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração






    ANEXO ÚNICO
    DA  LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 24 DE JULHO DE 2009
     

    O Anexo III da Lei Complementar nº 022 de 12 de janeiro de 2006, vigorará da seguinte forma:
     
    ANEXO III

    DA LEI complementar Nº. 022, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
     
    CARGO EM COMISSÃO
     
    da secretaria municipal de educação, CULTURA, esporte e lazer
     

     
    Cargo
     
    Quantitativo
     
    Recrutamento
     
    Vencimento -- R$
    Diretor de Unidade Escolar
    16
    Restrito
    R$ 1.469,38


    Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de julho de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração
     
     
     
     

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