Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 01/06/2009

    Número: 2751

    Acrescenta parágrafo único aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.083, de 17 de junho de 1998.

    LEI Nº 2.751, DE 1º DE JUNHO DE 2009


            Acrescenta parágrafo único aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.083, de 17 de junho de 1998.


            Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
     
            Art. 1º Ficam acrescidos parágrafos únicos aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.083, de 17 de junho de 1998, com a seguinte redação:
            "Art. 2º ...
            Parágrafo único. É permitida a alienação do imóvel desde que aos adquirentes sejam transferidas as mesmas condições impostas por esta lei ao donatário/beneficiário originário, e haja prévia e expressa anuência da Caixa Econômica Federal quanto à alienação, sem a qual não será expedida a guia de ITBI. "
            "Art. 3º...
            Parágrafo único. A quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal e o cumprimento da finalidade original desoneram o imóvel da cláusula de reversão."
     
            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2009.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.