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  • 01/06/2009

    Número: 2748

    Altera o art. 12 da Lei nº 1.935/1994, alterado pela Lei nº 1.941/1994, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município.

    LEI Nº 2.748, DE 1º DE JUNHO DE 2009

            Altera o art. 12 da Lei nº 1.935/1994, alterado pela Lei nº 1.941/1994, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município.

            O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte lei:
     
            Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 1.935/1994, com a seguinte redação:

    "Art. 12. ..............................................................................................
    I -- Omissis
    Parágrafo único. O Procurador Geral, no cumprimento das atribuições deste artigo poderá substabelecer, sempre com reserva, seus poderes a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e integrantes, temporariamente ou não, por concurso, contratação ou nomeação em comissão, lotados na Procuradoria do Município."

            Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.

            Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2009.
     
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal de Passos
     
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração

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