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  • 27/05/2009

    Número: 2747

    Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Passos, e dá outras providências.

    LEI Nº 2.747, DE 27 DE MAIO DE 2009
     
            Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Passos, e dá outras providências.
     
            Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
             
            Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir de 1º de maio de 2009, 6% (seis por cento), a título de revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição da República, e do art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos.
                                                                                                   
            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2009.

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de maio de 2009.


    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
    Secretário Municipal de Administração
     
     
     
     
    DOMICÍLIO ERNESTO LEITE
    Secretário Municipal da Fazenda

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