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  • 04/05/2009

    Número: 2741

    Altera o art. 10 da Lei nº. 2.735, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas do Município de Passos.

    LEI Nº 2.741, DE 4 DE MAIO DE 2009
     
     
    Altera o art. 10 da Lei nº. 2.735, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas do Município de Passos.
     
     
           Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

           Art.1º O art. 10 da Lei nº. 2.735, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
     
    "Art. 10. (....)

    I -- 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo;
    a)(...);
    b) (...);
    c) (...);
    d) (...);
    e) (...);
    f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; e
    g) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.

    II -- 07 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:
    a) 01 (um) representante do 12º Batalhão da  Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
    b) 01 (um) representante da Associação Sagrada Família;
    c) (...);
    d) 01 (um) representante da União das Associações de Bairros de Passos - UABP;
    e) (...);
    f) 01 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Passos; e
    g) 01 (um) representante da 24ª. Delegacia Regional de Polícia Civil da Comarca de Passos.
    § 1º (...).
    § 2º (...).
    § 3º (...).
    § 4º (...).
    § 5º (...).
    § 6º(...).." (NR)

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de maio de 2009.
     
     
    JOSÉ HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    AURO MAIA SOARES
    Secretário Municipal de Assistência Social
     
     
    CLEITON PIOTTO ASSUNÇÃO
    Secretário Municipal de Saúde

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