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  • 29/12/2008

    Número: 645

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO NAS SOLENIDADES OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.

    RESOLUÇÃO N° 645, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.


     

     
     
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO NAS SOLENIDADES OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.



     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:



     

    Art. 1° Nas solenidades oficiais promovidas pela Câmara Municipal de Passos será executado o Hino do Município de Passos, obrigatoriamente.


     

    Parágrafo único. Entende-se por solenidades oficiais aquelas que forem realizadas pela Câmara Municipal de Passos 4itatamente ou por meio de parcerias.



     

    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



     

    Câmara Municipal de Passos, aos 29 de dezembro de 2008.






     

    Nivaldo Oliveira de Souza
    Presidente
     
     
     
    Sebastião dos Reis Castro
    Secretário


     

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