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  • 02/01/2009

    Número: 2730

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.730 DE 02 DE JANEIRO DE 2009
     
    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

                    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Passos para o exercício financeiro de 2009 no montante de R$ 109.907.561,00 (cento e nove milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta.
         Parágrafo único.  Integram a presente Lei os seguintes quadros:
    I -- Quadro I -- Receita orçamentária por categoria e fonte;
    II -- Quadro II -- Despesa orçamentária por funções de governo;
    III -- Quadro III -- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
    IV -- Quadro IV -- Resumo das receitas e despesas por órgãos.
    V -- Quadro V -- Resumo das transferências financeiras por órgãos.
     
    Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
         § 1º Os programas especiais de trabalho, inclusive os convênios, aos quais se lhes vinculam recursos financeiros e de outras naturezas, conforme explicitados nos arts. 71 a 74 da Lei nº. 4.320/64, em razão das respectivas peculiaridades, constituem exceções a este artigo, devendo as respectivas suplementações no limite estabelecido no caput deste artigo serem suprimidas com os próprios recursos.
         § 2º O limite autorizado no caput deste artigo também não será onerado, quando o crédito se destinar a atender as despesas:
    a)     De pessoal e seus encargos;
    b)     De juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;
    c)      Da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -- PASEP;
    d)     De precatórios judiciais;
    e)     De operações de crédito.

    Art. 3º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
         Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

    Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 5º Fica, ainda, autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e a Diretora do Departamento de Orçamento, respectivamente.

    Art. 6º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Prefeitura Municipal de Passos, aos 02 de janeiro de 2009.

     
     
    JOSE HERNANI SILVEIRA
    Prefeito Municipal
     
     
    ANTONIO JOSE FRANCISCO
    Secretário Municipal de Planejamento

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