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  • 19/12/2008

    Número: 2717

    Altera dispositivos da Lei nº. 2.706, de 1º de julho de 2008.


     
    LEI Nº 2.717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

    Altera dispositivos da Lei nº. 2.706, de 1º de julho de 2008.

    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                              Art. 1º O art. 4º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº. 2.706, de 1º de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art.4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária do Município.
    § 1º Para atender as despesas de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial de acordo com a seguinte ordem classificatória:
    02 -- Prefeitura Municipal
    10 -- Secretaria Municipal de Assistência Social
    02 -- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
    08.243.0186.2.159 -- Manutenção e apoio ao conselho tutelar
    3.1.90.11 -- Vencimentos e vantagens fixas -- Pessoal Civil ............................ R$ 48.000,00
    3.1.20.13 -- Obrigações Patronais ............................................................... R$  5.280,00
    Total  ................................................................................................. R$ 53.280,00
    § 2º As despesas com a abertura do crédito adicional especial a que se refere o parágrafo anterior, correrão por conta da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei nº. 2.680, de 21 de dezembro de 2007:
    02 -- Prefeitura Municipal
    10 -- Secretaria Municipal de Assistência Social
    01 -- Fundo Municipal de Assistência Social
    08.301.0191. 2.153 -- Assistência a Pessoas Carentes
    3.3.90.32 -- Material de Distribuição Gratuita .................................................. R$ 5.000,00
    4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente .......................................... R$ 5.000,00
    08.306.0174. 1.091 -- Implantação da Padaria Comunitária
    3.3.90.36 -- Outros serviços de terceiros -- Pessoa Física ................................. R$ 2.000,00
    3.3.90.39 -- Outros serviços de terceiros -- Pessoa Jurídica .............................. R$ 3.000,00
    4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 3.000,00

    08.306.0180 . 2.149 -- Rede de Proteção Alimentar - Sopão
    3.3.90.30 -- Material de Consumo ................................................................. R$  3.000,00
    3.3.90.39 -- Outros serviços de terceiros -- Pessoa Jurídica ............................. R$ 14.175,00
    4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente ......................................... R$  5.000,00
    03 --  Fundo Municipal do Idoso
    08.241.0170.2.160 -- Atenção ao Idoso
    3.3.90.30 -- Material de Consumo ................................................................. R$  7.000,00
    3.3.90.36 -- Outros serviços de terceiros -- Pessoa Física ................................ R$  6.105,00
    Total   ................................................................................................ R$ 53.280,00
    § 3º .................................................................................................".
           
                    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2008.    


    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal
     
     
    TACIANA LOPES BAPTISTA
    Secretária Municipal de Assistência Social

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