Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 27/08/2008

    Número: 2712

    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

    LEI Nº 2.712, DE 27 DE AGOSTO DE 2008


    Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2008.

     

                                O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


                                Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) ao Orçamento Programa do Município de Passos, para a implantação do Pronto Socorro Municipal, nos termos do Anexo I desta Lei.

                                  § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes de convênio firmado entre o Município de Passos e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do inciso II, § 1º da Lei Federal 4.320/64, especificados no Anexo II desta Lei.                         

                                § 2º O presente crédito adicional destina-se a viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente para equipar o Pronto Socorro Municipal.


                                Art. 2º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica incluída nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão da presente ação ao Programa: 0142 -- Saúde Integral Para Todos e Lei nº 2.651 de 29 de junho de 2007, respectivamente.


                                Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada no art. 1º desta Lei.

                                Parágrafo Único A suplementação de que trata o caput deste artigo, não onerará o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2008, conforme estabelecido no artigo 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei 2.680 de 21 de dezembro de 2007.


                                Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de agosto de 2008.

      

    ATAÍDE VILELA
    Prefeito Municipal  

    FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
    Secretário Municipal de Planejamento  

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.