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  • 23/06/2008

    Número: 2703

    Altera a redação do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.424, de 12 de agosto de 2004.

    LEI Nº 2.703, DE 23 DE JUNHO DE 2008



    Altera a redação do art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.424, de 12 de agosto de 2004.                                      Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                           Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.424, de 12 de agosto de 2004, que passa a ter a seguinte redação:                        "Art. 1º (...) § 1º. Para os efeitos desta lei, compreende-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, estando como condutora ou passageira, independente de ser ou não proprietária do veículo".  (N.R.).

                           Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.                              Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de junho de 2008.


    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal       FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento

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