Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 17/11/1999

    Número: 2183

    CONCEDE INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA DAMA CREAÇÕES MNAS LTDA. NO MUNICÍPIO DE PASSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a implantação da Indústria Dama Creações Minas Ltda no Município de Passos. ART. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% ( cem por cento) do valor mensal do aluguel do imóvel para instalação da Indústria Dama Creações Minas Ltda. no Município de Passos, estabelecido o limite máximo do valor de R$400,00(quatrocentos reais) mensais. § 1º- O imóvel sobre o qual pode ser concedido o incentivo será constituído de uma só unidade, não prevalecendo para filiais ou extensões que a Indústria Minas Creações Ltda ocupe ou venha a ocupar. § 2º - O prazo de concessão do incentivo é de 18(dezoito) meses. § 3º - Fica estabelecido como contrapartida que a Indústria Dama Creações Minas Ltda no Município de Passos, oferecerá de início 40(quarenta) empregos. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente. ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.