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  • 31/03/2008

    Número: 2695

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos.

    LEI Nº 2.695, DE 31 DE MARÇO DE 2008

       

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos.

       

                                Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


              Art. 1º Fica concedida, a partir do mês de março de 2008, 5% (cinco por cento), a título de antecipação da revisão geral e anual sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39 § 4º da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Será deduzido da revisão geral anual o percentual concedido nesta Lei a título de antecipação de reposição salarial.


            Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.


            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2008.




    ATAIDE VILELA Prefeito Municipal
      GILBERTO LOPES CANÇADO Secretário Municipal de Administração
      CLEVER ROBERTO NASCIMENTO Secretário Municipal da Fazenda

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