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  • 31/03/2008

    Número: 2694

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

    LEI Nº 2.694, DE 31 DE MARÇO DE 2008  

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

     

                                Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

              Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de março de 2008, 5% (cinco por cento), a título de antecipação da revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores municipais, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos.

    Parágrafo único. Será deduzido da revisão geral anual o percentual concedido nesta Lei a título de antecipação de reposição salarial.


            Art. 2º Sobre o vencimento dos servidores, ativos ou inativos, do Poder Legislativo será acrescida a importância de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a partir do mês de março de 2008.

              Parágrafo único. A antecipação da revisão geral e anual de que trata o art. 1º desta Lei será feita após aplicada a disposição deste artigo.


            Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.


            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2008.



    ATAIDE VILELA Prefeito Municipal     GILBERTO LOPES CANÇADO Secretário Municipal de Administração     CLEVER ROBERTO NASCIMENTO Secretário Municipal da Fazenda

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