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  • 31/03/2008

    Número: 2693

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.693, DE 31 DE MARÇO DE 2008

     

    Dispõe sobre antecipação da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências.

     

                                Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

              Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir do mês de março de 2008, 5% (cinco por cento), a título de antecipação da revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores municipais, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e art. 115, X da Lei Orgânica do Município de Passos.

    Parágrafo único. Será deduzido da revisão geral anual o percentual concedido nesta Lei a título de antecipação de reposição salarial.

            Art. 2º Sobre o vencimento dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Passos será acrescida a importância de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a partir do mês de março de 2008.

              § 1º Para os servidores cujo vencimento é auferido em razão da hora trabalhada, o valor a que se refere o caput deste artigo será calculado com a divisão de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) pela jornada base mensal de trabalho.

              § 2º A incidência de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) a que se refere o caput deste artigo não é extensiva aos servidores que prestam serviços apenas no regime de plantão instituído pela Lei nº. 2.681, de 09 de janeiro de 2008.

              § 3º A antecipação da revisão geral e anual de que trata o art. 1º desta Lei será feita após aplicada a disposição deste artigo.

            Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2008.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de março de 2008.



    ATAIDE VILELA Prefeito Municipal    

    GILBERTO LOPES CANÇADO
    Secretário Municipal de Administração

    CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
    Secretário Municipal da Fazenda

     

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