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  • 17/11/1999

    Número: 2182

    CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA TEKLUZ ILUMINAÇÃO LTDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    0 Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instalação da empresa TEKLUZ ILUMINAÇÃO LTDA com sede social na Rua Prof . Eunice Becha de 0liveira, 268 - Capão Redondo - Santo Amaro, São Paulo, no Município de Passos. Art. 2° - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste no pagamento de 100% (cem por cento) do valor mensal do aluguel para instalação da Empresa TEKLUZ ILUMINAÇÃO LTDA., estabelecido o limite máximo de R$ 400,00. Parágrafo único - O prazo de concessão do incentivo de que trata o "caput" do artigo será de 1 (um) ano, a contar da data da primeira parcela do aluguel, pelo Município. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente. Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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