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  • 10/03/2008

    Número: 2684

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município as Duas Semanas da Folia de Reis.

    Lei MUNICIPAL nº 2.684, de 10 de março de 2008.


    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município as Duas Semanas da Folia de Reis.




    FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:


     

    Art. 1º Ficam incluídas no calendário de eventos do Município de Passos as Duas Semanas da Folia de Reis, que serão festejadas, anualmente, no período entre 24 de dezembro a 6 de janeiro.


     

    Art. 2º Durante as Duas Semanas de Folia de Reis, o Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação da festa religiosa, devendo facilitar e estimular a sua realização.

       

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

           

    Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.





    Nivaldo Oliveira de Souza Presidente    
    Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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