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  • 21/12/2007

    Número: 2680

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.

    LEI Nº 2.680, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.


    Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Passos para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 92.292.167,32 (noventa e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 2.651 de 29 de junho de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidade da Administração Pública Municipal direta e indireta.

    Parágrafo único.  Integram a presente Lei os seguintes quadros:

    I -- Quadro I -- Receita orçamentária por categoria e fonte;

    II -- Quadro II -- Despesa orçamentária por funções de governo;

    III -- Quadro III -- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

    IV -- Quadro IV -- Resumo das receitas e despesas por órgãos.

    V -- Quadro V -- Resumo das transferências financeiras por órgãos.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I - abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 4.320/1964, créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei;

    II - proceder a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de créditos adicionais suplementares, para preservar a apropriação do gastos nos centros de custo das unidades administrativas;

    Parágrafo único.  O limite autorizado no inciso I deste artigo não será onerado, quando o crédito se destinar a atender as despesas:

    a) De pessoal e seus encargos;

    b)    De juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município;

    c)     Da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -- PASEP;

    d)    De precatórios judiciais;

    e)    De despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado;

    f)      De repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e programas de infra-estrutura de transportes;

    g)    De despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica -- FUNDEB -- e à Quota do Salário Educação; e

    h)    De Operações de Crédito.


    Art. 3º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

    Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.


    Art. 4º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

     

    Art. 5º Fica, ainda, autorizado a assinar os anexos da presente Lei, o Secretário Municipal de Planejamento e a Diretora do Departamento de Orçamento, respectivamente.


    Art. 6º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de dezembro de 2007.

    ATAÍDE VILELA   Prefeito Municipal    

    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
    Secretário Municipal de Planejamento

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