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  • 20/11/2007

    Número: 2667

    Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube Esportivo Passense.

    LEI Nº 2.667, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

    Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube Esportivo Passense.


                       Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Clube Esportivo Passense, inscrito no CNPJ sob o nº 04.870.038/0001-76, com sede neste Município, que terá como objeto a execução do Projeto "Passense Ensina a Criança Carente de Passos a Jogar Futebol",nos termos da minuta de convênio anexa, que passa fazer parte integrante desta Lei.

     

    Art. 2º As obrigações do clube serão as insertas no plano de trabalho, e deverão ficar restritas à execução do projeto mencionado no art. 1º desta lei.


    Art. 3º O município terá como obrigação repassar ao Clube Esportivo Passense o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

    Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada a Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor.


    Art. 4º A sociedade terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência ás próximas transferências, porventura solicitados.


    Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.


    Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente Lei, serão também, obrigatoriamente recolhidos em favor da Municipalidade.


    Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos recebidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).


    Art. 8º A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, na Controladoria Geral do Município, em duas vias e nos prazos previstos nesta Lei, instruída com os seguintes documentos:

    a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;

    b) Balancete Financeiro;

    c) Extrato Bancário de Conta Especial e Conciliação do Saldo se houver;

    d) Xerocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;

    e) Declaração de lançamento contábil retificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Sociedade.

    Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos deverão, obrigatoriamente, serem assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.



    Art. 9º Fica, igualmente, autorizado o Executivo Municipal, regulamentar por ato, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizados, visando assim o bom emprego do dinheiro público.


    Art. 10. Para atendimento das despesas criadas pela presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17de março de 1964.          

     

    Art. 11. A fim de compatibilizar a ação governamental, 1.XXX -- Incentivo financeiro ao Clube Esportivo Passense, criada pela presente Lei, com o orçamento municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, incluir na Lei nº. 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006/2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa 0111 -- Redescobrindo a Cidadania -- Lazer e Qualidade de Vida.


    Art. 12. O crédito adicional especial de que trata o art. 10 desta lei, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.                         


                     Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.



    ATAÍDE VILELA Prefeito Municipal

    MARIA DE JESUS NUNES OLIVEIRA BERNARDES
    Secretária M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    CLEVER ROBERTO NASCIMENTO Secretário Municipal da Fazenda

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