LEI Nº 2.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o fim que especifica.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 - Administração Geral - Ensino12.122.0110.1.xxx - Implantação do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação
4.5.90.61.- aquisição de imóveis .............................................. R$ 350.000,00
Total ........................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, prevista na Lei Municipal nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006, abaixo discriminadas:
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02- Ensino FundamentalFicha 183 - 4.4.90.51- obras e instalações ............................................................. R$ 300.000,00
12 -- Educação 12.361 -- Ensino Fundamental 12.361.0105 -- Expansão Ensino Fundamental com Qualidade Social 12.361.0105.2.058 -- Manutenção das atividades do transporte escolarFicha 194 - 3.3.90.39 - outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica .................... R$ 50.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no artigo 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica o Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, incluir na Lei nº. 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006/2009, e posteriores alterações, a presente ação ao Programa 0110 -- Gestão de Políticas Públicas Educacionais.
Art. 4º O crédito adicional especial criado por esta lei, poderá receber suplementação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento