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  • 20/11/2007

    Número: 2663

    Dispõe sobre alterações da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Passos e dá outras providências.

    LEI Nº 2.663, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

    Dispõe sobre alterações da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Passos e dá outras providências.



                            Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

    Art. 1º A Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo I desta Lei, que compõe o Quadro de Correlação de Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos.

       

    Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, que dispõe sobre os cargos da parte suplementar do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Passos -- MG, nos termos do Anexo II da presente Lei.

       

    Art. 3º O Art. 23 da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 23. As progressões serão processadas pela Prefeitura Municipal de Passos, uma vez ao ano, no mês de admissão do servidor".

     

    Art. 4º O Art. 29 da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 29. As promoções serão processadas pela Prefeitura Municipal de Passos, uma vez ao ano, no mês de admissão do servidor

    § 1º.................................................... § 2º....................................................".    

    Art. 5º O art. 57 da Lei Municipal nº 2.535/06, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 57. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Passos serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, em conformidade com o Anexo VIII desta lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observados as disposições deste Capítulo".

       

    Art. 6º - O art. 70 da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:


    "Art. 70 Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo V serão devidos, a partir da opção pelo enquadramento, referidos no § 2º do art. 59 desta Lei.

     

    Parágrafo único Os servidores que foram nomeados em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2005 terão seus vencimentos de acordo com as tabelas constantes do Anexo V desta Lei."

     

    Art. 7º As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentária e a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.

     

    Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

      Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de novembro de 2007.



    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    GILBERTO LOPES CANÇADO

    Secretário Municipal de Administração

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