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  • 23/10/2007

    Número: 2657

    Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos de altura reduzida nas agências bancárias estabelecidas no Município de Passos, e dá outras providências.

    Lei MUNICIPAL nº 2.657, de 23 de outubro DE 2007

    Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos de altura reduzida nas agências bancárias estabelecidas no Município de Passos, e dá outras providências.


                Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, promulgo a presente Lei:

      

    Art. 1º Fica obrigatória a instalação de pelo menos um caixa eletrônico adaptado para portadores de necessidades especiais nas agências estabelecidas no Município de Passos.

    § 1º. O caixa eletrônico a ser instalado deverá atender às necessidades daquele que se locomove com cadeira-de-roda, bem como daquele de baixa estatura, permitindo-lhes o acesso ao teclado e ao visor do equipamento.

    § 2º. Os equipamentos serão instalados nas agências bancárias, não estando a rede bancária a instalar os referidos equipamentos nos postos de atendimento e nos postos de banco 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3º. Os caixas eletrônicos mencionados no caput do art. 1º deverão prestar todo tipo de serviço bancário que é prestado nos caixas eletrônicos comuns, principalmente se o banco instalar apenas um equipamento por agência.


    Art. 2º O estabelecimento bancário que infringir a presente Lei estará sujeito às sanções administrativas no âmbito do Município.

    Parágrafo único. As sanções administrativas serão aplicadas quando da reincidência de abusos ou infrações, sendo:

    I -- advertência, quando da primeira infração ou abuso;

    II -- multa no valor de 200 VRs (duzentos valores de referência do Município);

    III -- suspensão do alvará de funcionamento; e IV -- cassação do alvará de funcionamento.
    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.



    Câmara Municipal de Passos, aos 23 de outubro de 2007.



    Nivaldo Oliveira de Souza Presidente     Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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