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  • 05/11/2007

    Número: 2662

    Autoriza a criação do Programa do Material Escolar na Rede Pública Municipal, e dá outras providências.

     Lei municipal nº 2.662, de 05 DE NOVEMBRO DE 2007     

    Autoriza a criação do Programa do Material Escolar na Rede Pública Municipal, e dá outras providências.


                Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a presente Lei:
    Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito da rede pública municipal, do Programa do Material Escolar.

    § 1º. O presente programa destina-se a atender às necessidades de material escolar básico dos estudantes carentes matriculados no ensino fundamental.

    § 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer determinar o material básico, proceder ao levantamento das reais necessidades e realizar a distribuição.

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei será atendido através de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer e dotações de entidades, fundações, empresas públicas e privadas.

    § 1º. As doações deverão ser feitas sob forma de convênio anual e renovável.

    § 2º. É permitida a divulgação promocional do doador através de mensagens, logotipos, brasões, marcas e outras formas reconhecidas de publicidade no próprio material e nos meios de comunicação.

    § 3º. Não se incluem no disposto no parágrafo anterior cigarros e bebidas alcoólicas.


    Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para proceder ao levantamento das necessidades e determinar o material básico, implementando todo o programa no ano letivo imediatamente posterior ao da promulgação desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

      Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Câmara Municipal de Passos, aos 05 de novembro de 2007.
      
    Nivaldo Oliveira de Souza Presidente       Sebastião dos Reis Castro 1º Secretário

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