Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 31/05/2007

    Número: 2647

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Exercício Financeiro de 2007

    LEI Nº 2.647, DE 31 DE MAIO DE 2007

    Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Exercício Financeiro de 2007.

       

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) ao Orçamento Programa do Município de Passos, atendendo as seguintes dotações orçamentárias:



    02 -- Prefeitura Municipal de Passos 06 -- Secretaria Municipal de Saúde 01 -- Fundo Municipal de Saúde - FMS

    10.301.0141.1.111 -- Implantação do CEO -- Centro de Especialidades Odontológicas

    3.1.20.13 -- obrigações patronais............................................................................ 5.000,00

    3.1.90.04 -- contratação por tempo determinado................................................... 21.000,00

    3.3.90.14 -- diárias................................................................................................ 3.000,00

    3.3.90.30 -- material de consumo.......................................................................... 25.000,00

    3.3.90.36 -- outros serviços de terceiros -- pessoa física............................................ 5.000,00

    3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica....................................... 10.000,00

    4.4.90.52 -- equipamentos e material permanente................................................. 50.000,00


    10.302.0142.1.031 -- Recursos Financeiros a Instituições Filantrópicas

    3.3.50.41 -- Contribuições.................................................................................... 30.000,00


    10.301.0145.1.117 -- Implantação do CAPS AD II

    3.1.20.13 -- obrigações patronais.......................................................................... 21.000,00

    3.1.90.04 -- contratação por tempo determinado.................................................. 100.000,00

    3.3.90.14 -- diárias................................................................................................ 3.000,00

    3.3.90.30 -- material de consumo......................................................................... 38.000,00

    3.3.90.36 -- outros serviços de terceiros -- pessoa física........................................... 7.000,00

    3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica....................................... 17.000,00

    4.4.90.52 -- equipamentos e material permanente................................................. 50.000,00

     

    Total.................................................................................................... R$ 385.000,00

     

    Art. 2º Como recurso para a abertura do crédito acima especificado, será utilizado como fonte de recurso, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o Superávit Financeiro (saldo das disponibilidades financeiras líquidas), no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Município em 31 de dezembro de 2006, conforme cópia anexa.


    Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, as alterações das presentes ações aos Programas: 0141 -- Atenção a Saúde Bucal, 0142 -- Saúde Integral Para Todos e   0145 -- Saúde Mental,   bem como autorizado a inclui-las na Lei nº 2.575/2006.


    Art. 4º As dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei poderão receber suplementações de crédito até o limite previsto no art. 4º da Lei nº 2.605, de 05 de dezembro de 2006 (LOA/2007).


    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.         

    Prefeitura Municipal de Passos, aos 31 de maio de 2007.                           
    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

       

    JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA

    Secretário Municipal de Planejamento

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.